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domingo, 4 de outubro de 2009

19 Anos do código de Defesa do Consumidor



19 Anos do Código de Defesa do Consumidor



Hoje comemoramos uma data marcante no país, os dezenove anos do CDC
– Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, data especial aqui e lembrança trágica do
ataque que ocorreu nos EUA atingindo as torres gêmeas. Enquanto os americanos recordam
da tragédia, nós mais uma vez acima deles, comemorávamos a vitória consumerista.

Podemos afirmar que esta lei é uma das mais modernas do planeta, pois
trouxe responsabilidade aos fornecedores de forma geral, além da legislação possuir vida
própria, autônoma e compatível com o vigente sistema constitucional brasileiro.

Os consumidores podem contar como seus aliados os Procons, estes
instalados nas capitais e nos principais municípios do Brasil. Valendo ressaltar que os Procons
possuem a representação necessária no apoio e proteção para que os direitos do consumidor
para que sejam respeitados e as normas legais aplicadas, além das orientações que são
passadas aos fornecedores sobre seus direitos e deveres. É indispensável mencionar, que nas
localidades onde não são instalados os Procons os consumidores podem buscam a efetividade
de seus direitos com valor pecuniário de até quarenta salários mínimos via Juizados Especiais
Cíveis, este regulamentado pela Lei 9.099/95.

As alterações no CDC desde seu nascimento foram apenas para adequar às
novas leis como o Código Civil em 2002, onde em particular visualizo deficiências nas
relações de consumo, como comércio eletrônico, telefonias fixa e móvel, e da grande
deficiência nas garantias oferecidas pelos fabricantes que somam aos números escassos de
representantes técnicos destes.

Vale lembrar que existe um alto índice de brasileiros, que infelizmente
ainda estão desinformados em relação à lei dos consumidores, talvez por desconhecerem seus
amplos direitos, desinteresses gerais ou algo mais. É necessário que todos consumidores
busquem os órgãos de proteção de seus direitos, chegando ao resultado administrativo ou
judicial final com sucesso esperado, comemorando sempre a vitória consumerista.

Merecendo destaque ao analisarmos, mesmo superficialmente os produtos
comercializados antes da Lei 8.078/90 e posterior a esta, a vitória é imensa. Sabem por quê?
Quando criança me lembro, que algumas famílias compravam um televisor novo colorido,
tiravam da caixa e ligavam na tomada com a maior festa chegando à loucura, mas acontecia o
imprevisível, “queimavam antes mesmo de ser ligado”. Afinal naquela época existiam ainda
as chaves seletoras de voltagem 110/220v, e na maioria das vezes saiam das fábricas
selecionadas 110v. Atualmente são quase 100% automáticos os produtos eletro-eletrônicos, e
possuem manuais de instruções escritos em português; os veículos acompanham manual de
instruções e garantia eficazes; os medicamentos bula, validade, datas de fabricação e
vencimento, lote do fabricante; os produtos comestíveis tem um controle rigoroso desde sua
fabricação.

Sem delongas, merece respeito e registro sempre, pois entendo que ele foi o
pai da Lei Consumerista, o ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo que ficou
marcado no cenário nacional e mundial pelo ocorrido impeachment em seu pleito, que somos
possuidores hoje de um Código do Consumidor vigente potente.

Por André Marques é advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito pela UNLZ. –
andremarquesadv@hotmail.com / Revista ENA -(Escola Nacional de Advocacia)

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